sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Professor de Escola Particular poderá ter Piso Salarial de R$ 950,00 garantido pela Legislação Brasileira



No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei N. 6.956/2010, da Deputada Federal Maria do Rosário (PT - RS), que propõe o estabelecimento de um Piso Salarial para todos os Professores da Rede Particular de Educação Básica do Brasil. Restando análise agora apenas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto já tramita em caráter conclusivo. Segundo a autora do Projeto, "a regulamentação é necessária. Os professores da rede privada frequentemente cumprem jornadas de trabalho fora do previsto contratualmente". O texto do Projeto define que o valor será reajustado anualmente pela inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC), do IBGE. A jornada de trabalho será de, no máximo, 40 horas semanais, e o tempo destinado a atividades com alunos não poderá ser maior do que 2/3 da carga horária.

Se aprovado, o Piso valerá também para todos os profissionais que exercem, nessas instituições de ensino, cargos de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. Essa proposta é semelhante à Lei 11.738/2008, que aprovou o mesmo piso salarial para os professores da rede pública de ensino de nível básico.

É bom que todos os professores dessa rede e todos que assumem cargos no Corpo Técnico dessas instituições acompanhem essa proposta. Entre em contato com o Congresso, procure o seu Deputado e exija a aprovação desse Projeto. Infelizmente, é verdade. São muitas as instituições de ensino, isso principalmente no interior dos Estados Brasileiros, que abusam desses profissionais que se submetem a uma carga horária absurda de trabalho, cumprindo inclusive atividades que fogem de suas verdadeiras atribuições, tendo que perder até mesmo os seus momentos e dias de repouso e lazer para atender as exigências desses empresários nas suas necessidades institucionais. Você pode acompanhar esse Projeto de Lei (PL) pelo seguinte endereço:

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/147543-PISO-PARA-PROFESSOR-DE-ESCOLA-PARTICULAR-PODERA-SER-DE-R$-950.html


E aqui, eu gostaria de chamar a atenção dos leitores para o seguinte: Não bastará existir uma Lei Federal em que o texto aprovado diz respeito apenas aos números. Convém incluir também a obrigação de uma sindicância e cobrança do cumprimento da Lei por parte dos órgãos públicos (Ministério do Trabalho, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, Ministério Público, Delegacias Regionais de Educação, entre outros), bem como o estabelecimento de punições para os infratores. Afinal , para que são feitas as leis? Para serem cumpridas, é claro. A cobrança, por isso mesmo, deve começar da sociedade, e particularmente da comundade interessada (os professores), pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através da qual, as escolas particulares são regidas, já estabelecia benefícios para essa classe trabalhadora, e ninguém percebeu. Nela consta o seguinte no Art. 323 e no seu Parágrafo Único:

"CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Art. 323. Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês.

Parágrafo Único: Compete ao Ministério da Educação fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no presente artigo."

Cumprir obrigações é nosso dever, desde que essas obrigações sejam, de fato e de verdade nossas atribuições, mas cobrar nossos direitos é exercer a cidadania com dignidade e valor no espaço social democrático e igualitário.

Dê o seu voto à proposta no site:
http://www.votenaweb.com.br/projetos/497

terça-feira, 25 de janeiro de 2011

A obra de Shakespeare - Soneto XVIII

Participando do I Encontro Didático de Inglês Instrumental promovido pela Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA) e a Universidade Aberta Vida (UNAVIDA), sob convite do Prof. Otoniel Machado, docente destas instituições de Ensino Superior, pude fazer uma rápida apresentação da importância cultural do escritor William Skakespeare para a literatura inglesa. Assim, essas foram as minhas palavras:





Bom dia a todos os acadêmicos e professores presentes!


Gostaria de agradecer ao Prof. Otoniel Machado pelo convite, pela honra de poder estar aqui participando do I ENCONTRO DIDÁTICO DE INGLÊS INSTRUMENTAL promovido pela UVA/UNAVIDA. Gostaria de falar um pouco sobre "A obra de Shakespeare - Soneto XVIII".
Shakespeare é considerado um dos mais importantes dramaturgos e escritores de todos os tempos. Seus textos literários são verdadeiras obras de arte e permaneceram vivas até os dias de hoje, sendo retratadas frequentemente pelo teatro, televisão, cinema e literatura.
Ele nasceu em Stratford-Avon, onde fez seus primeiros estudos, exatamente em 23 de abril de 1564. Casou-se aos 18 anos com Anne Hathaway, com quem teve 3 filhos (Susanna e os gêmeos Judith e Hamnet).
Em 1591, foi morar em Londres (Inglaterra), em busca de oportunidades na área cultural. Ele começou a escrever sua primeira peça, a "Comédia dos erros", no ano 1590 e terminou-a quatro anos depois. Nesta época escreveu aproximadamente 150 sonetos. Faleceu em 23 de abril de 1616 e deixou-nos sonetos, entre outras obras, como o "Sonnet XVIII":

SONNET XVIII

Shall I compare thee to a summer's day?
Thou art more lovely and more temperate:
Rough winds do shake the darling buds of May,

And summer's lease hath all too short a date:
Sometime too hot the eye of heaven shines,
And often is his gold complexion dimmed;
And every fair from fair sometime declines,

By chance, or nature's changing course untrimmed;
But thy eternal summer shall not fade,
Nor lose possession of that fair thou ow'st;
Nor shall death brag thou wand'rest in his shade,
When in eternal lines to time thou grow'st:

So long as men can breathe or eyes can see,
So long lives this, and this gives life to thee.

A tradução para esse texto poético é:

SONETO XVIII

Se te comparo a um dia de verão?
És por certo mais belo e mais ameno:
O vento espalha as folhas pelo chão
E o tempo do verão é bem pequeno

Às vezes brilha o sol em demasia
Outras vezes desmaia com frieza
O que é belo declina num só dia
Na terna mutação da natureza

Mas em ti o verão será eterno
E a beleza que tens não perderás
Nem chegarás da morte ao triste inverno
Nestas linhas com o tempo crescerás.

E enquanto nesta terra houver um ser
Meus versos vivos te farão viver.
(William Shakespeare, 1609).

O Soneto XVIII é dirigido a um jovem (Fair Youth), ressaltando o amor, que é descrito com muito lirismo, a quem se dirigem os poemas 1 ao 126.
Na obra de Shakespeare, Fair Youth é um jovem sem nome, e o poeta o descreve com uma linguagem carinhosa, pelo que muitos estudiosos interpretam essa relação como um amor platônico. Nessa relação contextual, os sonetos 1 ao 17 não sugerem uma relação pessoal estreita; ao contrário, neles se recomendam os benefícios do matrimônio e a geração de filhos. A maioria dos sonetos posteriores ao Soneto XVIII, particularmente a partir do Soneto 20, onde identificamos que Fair Youth não é uma mulher, descreve variações de um relacionamento (um caso) entre o poeta e uma dama (Dark Lady), percebida nos sonetos 127 ao 152, que parece terminar quando o jovem sucumbe aos encantos dessa mesma dama, com quem manteve uma relação apaixonada, mas que lhe foi infiel. Estudiosos, entretanto, suspeitam de que essa dama era apenas uma personagem imaginária do poeta.

REFERÊNCIAS:

SHAKESPEARE: biografia, poemas e obras. Disponível em: www.suapesquisa.com/shakespeare. Acesso em 24 fev. 2010.

SONETOS de William Shakespeare. Disponível em: www.starnews2001.com.br/sonnets. Acesso em: 24 fev. 2010.

WILLIAM Shakespeare. Disponível em: www.tg3.com.br/shakespeare. Acesso em: 24 fev. 2010.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Estudo da História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena deixa de ser uma possibilidade para tornar-se uma obrigatoriedade


A COORDENADORIA PEDAGÓGICA do COLÉGIO E CURSO BENÍCIO CORREIA (CCBC) realizou Formação Continuada de Professores em Serviço

O CCBC, na pessoa do seu Coordenador Pedagógico, Prof. Emilson Martiniano, realizou nos dias 27 e 28 de janeiro de 2011 uma FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES EM SERVIÇO para sugerir, debater e discutir propostas pedagógicas para o ano letivo de 2011.
O Prof. Emilson Martiniano, atendendo à solicitação da Unidade de Desenvolvimento de Ensino (UDE) da Gerência Regional de Educação (GRE - Mata Norte/PE) da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco (SEDUC/PE), definiu como conteúdo de estudo para essa Formação a Lei Federal N. 11.645/2008, o que gerou para esse encontro pedagógico o tema: "Estudo da História e Cultura Africana, Afro-brasileira e Indígena deixa de ser uma possibilidade para tornar-se uma obrigatoriedade". O Plano dessa Formação foi enviado à UDE/GRE que o encaminhou para o Ministério Público de Pernambuco que o solicitou para poder acompanhar o cumprimento da referida Lei nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Estado de Pernambuco. Esperamos, com esse propósito, contribuir para um trabalho que não sendo apenas político, favoreça a sociedade brasileira em geral, incluindo aí negros e indígenas no respeito político, social, econômico e cultural do país como cidadãos africanos que somos, por origem, todos os brasileiros.
A Formação teve como Formador o próprio Coordenador Pedagógico do CCBC, o Prof. Emilson Martiniano, e teve como Carga Horária  8h por dia (16h).

Participaram desta FORMAÇÃO CONTINUADA DE PROFESSORES EM SERVIÇO os seguintes professores:
  • Alexsandra Maria da Silva;
  • Eliane Xisto Vilela;
  • Elis Patricia Tavares da Silva;
  • Eraldo de Oliveira Melo;
  • Evanduir Pereira da Silva Júnior;
  • Fagner Gomes Batista;
  • Gleyze de Fátima da Silva Ferreira;
  • Glória Niedna Felix;
  • Ilselane Marques Cardoso;
  • Janicleide Maria Bernardo;
  • Juliana Maria da Silva;
  • Karla Conceição Santana da Silva;
  • Maria Josefa Gabriel da Silva;
  • Maria Luziara da Silva;
  • Natália Paula Barboza de Freitas;
  • Rafael José da Silva;
  • Rita de Cássia Ferreira da Silva;
  • Roberto Severino de Oliveira Lima;
  • Rosinalda Rodrigues de Araújo.