sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Professor de Escola Particular poderá ter Piso Salarial de R$ 950,00 garantido pela Legislação Brasileira



No Congresso Nacional tramita o Projeto de Lei N. 6.956/2010, da Deputada Federal Maria do Rosário (PT - RS), que propõe o estabelecimento de um Piso Salarial para todos os Professores da Rede Particular de Educação Básica do Brasil. Restando análise agora apenas das Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto já tramita em caráter conclusivo. Segundo a autora do Projeto, "a regulamentação é necessária. Os professores da rede privada frequentemente cumprem jornadas de trabalho fora do previsto contratualmente". O texto do Projeto define que o valor será reajustado anualmente pela inflação acumulada medida pelo Índice Nacional de Preços ao consumidor (INPC), do IBGE. A jornada de trabalho será de, no máximo, 40 horas semanais, e o tempo destinado a atividades com alunos não poderá ser maior do que 2/3 da carga horária.

Se aprovado, o Piso valerá também para todos os profissionais que exercem, nessas instituições de ensino, cargos de direção, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais. Essa proposta é semelhante à Lei 11.738/2008, que aprovou o mesmo piso salarial para os professores da rede pública de ensino de nível básico.

É bom que todos os professores dessa rede e todos que assumem cargos no Corpo Técnico dessas instituições acompanhem essa proposta. Entre em contato com o Congresso, procure o seu Deputado e exija a aprovação desse Projeto. Infelizmente, é verdade. São muitas as instituições de ensino, isso principalmente no interior dos Estados Brasileiros, que abusam desses profissionais que se submetem a uma carga horária absurda de trabalho, cumprindo inclusive atividades que fogem de suas verdadeiras atribuições, tendo que perder até mesmo os seus momentos e dias de repouso e lazer para atender as exigências desses empresários nas suas necessidades institucionais. Você pode acompanhar esse Projeto de Lei (PL) pelo seguinte endereço:

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/EDUCACAO-E-CULTURA/147543-PISO-PARA-PROFESSOR-DE-ESCOLA-PARTICULAR-PODERA-SER-DE-R$-950.html


E aqui, eu gostaria de chamar a atenção dos leitores para o seguinte: Não bastará existir uma Lei Federal em que o texto aprovado diz respeito apenas aos números. Convém incluir também a obrigação de uma sindicância e cobrança do cumprimento da Lei por parte dos órgãos públicos (Ministério do Trabalho, Ministério da Educação, Ministério da Justiça, Ministério Público, Delegacias Regionais de Educação, entre outros), bem como o estabelecimento de punições para os infratores. Afinal , para que são feitas as leis? Para serem cumpridas, é claro. A cobrança, por isso mesmo, deve começar da sociedade, e particularmente da comundade interessada (os professores), pois a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através da qual, as escolas particulares são regidas, já estabelecia benefícios para essa classe trabalhadora, e ninguém percebeu. Nela consta o seguinte no Art. 323 e no seu Parágrafo Único:

"CLT - CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

Art. 323. Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhes pague pontualmente a remuneração de cada mês.

Parágrafo Único: Compete ao Ministério da Educação fixar os critérios para a determinação da condigna remuneração devida aos professores bem como assegurar a execução do preceito estabelecido no presente artigo."

Cumprir obrigações é nosso dever, desde que essas obrigações sejam, de fato e de verdade nossas atribuições, mas cobrar nossos direitos é exercer a cidadania com dignidade e valor no espaço social democrático e igualitário.

Dê o seu voto à proposta no site:
http://www.votenaweb.com.br/projetos/497

Nenhum comentário:

Postar um comentário