terça-feira, 12 de julho de 2011

Projeto do Senado Federal Brasileiro visa liberar contratação de professores para o Ensino Superior sem pós-graduação

Se aprovado, projeto de lei que deve ir à votação no dia 12 de julho de 2011 alterará a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e permitirá que graduados sem títulos deem aula em caráter temporário - status que pode ser renovado indefinidamente. Proposta agrada a instituições particulares

Um projeto de lei em tramitação no Senado autoriza universidades e faculdades a contratarem professores sem curso de pós-graduação. Trata-se do Projeto de Lei N° 220/2010 do Senado Federal. Pela proposta, qualquer pessoa que tenha diploma de graduação e experiência relevante vai poder lecionar em cursos superiores de forma temporária. Na verdade, a princípio, a proposta contemplava  apenas a  atuação na área de tecnologia e infraestrutura, mas conforme relatórios dos estudos legislativos sobre a questão, pode-se entender como serviços de infraestrutura não só os relacionados à realidade física (transporte, habitação, saneamento, etc), mas também os de equipamento social, contemplando saúde, educação e manifestações culturais. A medida agrada principalmente às instituições particulares e, já teve, na verdade, Pareceres favoráveis de duas Comissões Legislativas, especificadamente, da Comissão de Serviços de Infraestrutura e da Comissão de Educação, Cultura e Esporte. Caso seja aprovado, o projeto vai alterar o Art. 66 da Lei Nº 9.394/1996 denominada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). Hoje, a LDB diz que "a preparação para o exercício do magistério superior se faz em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado". Entretanto, segundo relatórios da Comissão de Serviços de Infraestrutura (autora do Projeto), a própria LDB contempla o "notório saber", sobre o que se firma a proposta para suprir a demanda de professores no Ensino Superior com titulação de pós-graduação Strict Sensu
"É preciso flexibilizar, porque faltam titulados", diz o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), da Comissão de Educação, Cultura e Esporte e relator do projeto. Esta Comissão até parabenizou duplamente a Comissão de Serviços de Infraestrura pela sensibilização com essa situação, que tem dificultado o desenvolvimento do país, e também por colocar esse problema na esfera legislativa. Diz esta Comissão ainda que é de se perguntar se no alvorecer de Bolonha, Oxford, Harvard, Coimbra havia doutores diplomados, pois ao se implantar um novo curso superior, como se poderia exigir um diploma de um portador do saber e do conhecimento, se não existe um curso para formá-lo. Em sua análise, sobre o parágrafo único do Art. 66 da LDB há ainda um excesso de rigor ao se exigir que o notório saber seja reconhecido por universidade que disponha de curso de doutorado naquela área, pois, se assim fosse, nem Anísio Teixeira, reconhecidamente nosso maior cientista da educação, nem Burle Marx e Cândido Portinari, por ele recrutados para lecionar no Distrito Federal e Rio de Janeiro poderiam ter sido nelas brilhantes docentes.
Assim entende-se que o contrato de professor temporário no Brasil não tem legislação específica. Universidades particulares têm autonomia para estabelecer suas regras. Nas instituições federais de ensino, segundo medida provisória que entrou em vigor no mês passado, até 20% dos professores podem ser temporários: eles têm um ano de contrato assinado, podendo ser prorrogado por mais um.
Hoje, mesmo contrariando a LDB, segundo Censo do MEC em 2009, há 27.921 professores sem pós-graduação em instituições de ensino superior do Brasil.
O projeto agrada principalmente aos grandes grupos privados, que tiveram expansão nos últimos anos. Mas representantes de instituições tradicionais demonstram apreensão com a proposta. O Ministério da Educação, na pessoa do Ministro Fernando Haddad e do Secretário do Ensino Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, além da Sociedade Brasileira de Física (SBF) na pessoa do seu Presidente, Celso de Melo, embora as posições do MEC e da SBF sejam diferentes, esperam conseguir adiar a votação para agosto. A SBF diz que pedirá que se faça uma audiência pública sobre a questão, e o MEC já apontou que até a Presidente Dilma Roussef é contrária ao projeto. 

O Projeto foi aprovado e transformou-se em Lei, a Lei Nº 12.772/2012 e entra em vigor em março de 2013.

Formação Continuada de Professores em Serviço 2011.2


A TIMIDEZ NA ÓTICA DA PSICOLOGIA

No reinício do ano letivo de 2011, como exigência estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e outras legislações pertinentes, outra vez a Coordenadoria Pedagógica e Institucional do Colégio e Curso Benício Correia (CCBC), na pessoa do Prof. Esp. Emilson Martiniano, ministrou uma nova Formação Pedagógica para Professores de Escolas Particulares do Município da Aliança.

Com o tema "A timidez na ótica da psicologia" buscou-se analisar e compreender essa situação vivenciada por professores nas salas de aula desde a Educação Infantil às séries mais altas da Educação Básica (Ensino Médio) dando-se à questão um tratamento pedagógigo diferenciado.

O Encontro aconteceu na Sede do Colégio e Curso Benício Correia (CCBC), a partir das 7h30 do dia 14 de julho de 2011, numa quinta-feira.